Poderiam ser em sectores previamente determinados ou em localização geográfica restrita.
A minha dúvida é se isso não iria contra as leis de concorrência, seja nacionais seja da UE.
Para não haver interferência com empresas nacionais, penso que teria de ser em sectores ainda não existentes em Portugal, por forma a não prejudicar empresas já instaladas. Parece-me contudo uma condição difícil de verificar. Uma zona fiscal especial penso que não acautelaria as condições de leal concorrência interna.
Por isso tenho dúvidas e não entendo a pertinência da proposta.