segunda-feira, 14 de maio de 2012

Segurança social e reformas

O estado tem assumido a função de fornecer nos últimos anos da vida dos indivíduos a chamada reforma.

É calculada com base nos descontos que esse indivíduo foi efectuando ao longo da vida para uma instituição chamada segurança social. A segurança social acaba em parte por funcionar como um seguro. Quem mais descontou mais ganha.

A meu ver, o estado deixaria de ter este papel. Não se descontaria para a segurança social com o intuito de se obter direito a reforma. O estado passaria apenas a dispensar uma pensão de valor igual para todos os indivíduos quando atingida determinada idade. Seria apenas de um valor mínimo de subsistência.

A velhice é uma condição de ocorrência previsível, todos os indivíduos deveriam ter consciência disso, e, responsavelmente, acautelarem-se poupando durante toda a vida ou constituindo seguros, para esta fase.

Isso iria promover também a poupança. Não me parece útil que se promova, como actualmente, um consumismo e imediatismo como se não houvesse amanhã, esperando que o estado se encarregue da segurança no futuro.

Esse valor das pensões mínimas na altura da reforma, não viria da segurança social mas sim do orçamento geral do estado, proveniente dos impostos em geral.

Claro que uma mudança deste tipo não seria feita de um dia para o outro. Dever-se-ia salvaguardar os direitos à reforma que as pessoas foram acumulando ao longo do tempo. A alteração seria gradual e aplicada na integra apenas a quem nunca descontou.

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